A indústria da Construção Civil evoluiu muito nos últimos anos, e entre os principais avanços estão os drones, que se tornaram ferramentas essenciais no segmento. Isso acontece porque eles proporcionam uma perspectiva única e precisa, permitindo um monitoramento mais eficiente de obras.
O uso responsável e regulamentado dessas aeronaves não tripuladas é fundamental para garantir a segurança e a conformidade com a legislação brasileira. Nesse contexto, o SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas) desempenha um importante papel, sendo essencial para monitorar e rastrear as atividades de drones, assegurando que os equipamentos operem de acordo com as normas estabelecidas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Neste artigo, apresentamos informações importantes a respeito do tema, explicando o que é SISANT, a importância do sistema no mundo dos drones e como ele se aplica especificamente às operações em obras de construção. Boa leitura!
Histórico e contexto
O SISANT teve origem como parte do esforço contínuo da ANAC para garantir a segurança das operações aéreas não tripuladas. Vale ressaltar que a ANAC é responsável por supervisionar e fiscalizar as atividades de drones no país.
Esse sistema foi criado em 2017 para atender às crescentes demandas da indústria e permitir o desenvolvimento ágil e moderno desse mercado no Brasil. Segundo o site do governo federal, no início de 2022, já existiam 90 mil drones cadastrados no sistema.
Obrigatoriedade e legislação
A obrigatoriedade do SISANT ANAC garante a segurança e a legalidade das operações com drones. Sendo assim, qualquer aeronave não tripulada de uso recreativo ou não recreativo que tenha peso máximo de decolagem acima de 250 g deve ser cadastrada, bem como todos os drones Classe 2 e os Classe 3 para operações BVLOS (Beyond Visual Line-of-Sight, ou voo além da linha de visada visual, em português).
A falta dessa regulamentação impossibilita o uso dos drones, ou seja, a realização de voos sem o devido registro é uma violação da legislação brasileira. Semelhante ao que acontece no trânsito de carros e motos, isso pode resultar em sérias consequências legais, nas quais as penalidades podem incluir multas e até mesmo a apreensão da aeronave.
É importante destacar que o SISANT contribui de forma bastante significativa para a segurança e a regulamentação dos voos de drones em obras de construção, pois permite que as autoridades tenham conhecimento das operações em andamento e garantam que estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela ANAC.
O processo de cadastro no SISANT
Qualquer pessoa ou empresa que pretende operar drones de forma legal no Brasil precisa realizar o processo de cadastro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT ANAC).
Na Construção Civil, devido à complexidade das operações e à necessidade de controle preciso das etapas da obra, esse registro é ainda mais importante, para garantir que não haja o impedimento de uso dos equipamentos.
Para realizar o procedimento de maneira eficiente e dentro das normas estabelecidas, é necessário seguir o passo a passo especificado.
- Acesso à plataforma: o primeiro passo é acessar o site oficial do SISANT, utilizando um navegador seguro e atualizado para evitar problemas de compatibilidade.
- Criação da conta: ao acessar o site, você precisará criar ou entrar na sua conta ANAC. Isso envolve fornecer informações pessoais e de contato, como nome, CPF, telefone e e-mail. É importante garantir que todas as informações estejam corretas, pois elas serão usadas para manter o seu registro atualizado.
- Cadastro do drone: após criar a conta, na tela inicial do sistema, você deverá clicar em “cadastrar novo drone” e preencher todos os campos solicitados, o que inclui código, número de série, modelo, fabricante, peso máximo de decolagem e finalidade. Além disso, será preciso escolher um número de identificação do drone com até nove dígitos. É importante saber que o site já conta com vários modelos pré-cadastrados, facilitando o processo.
- Associação ao CNPJ, se necessário: o novo SISANT não permite o cadastro de drones para pessoa jurídica, mas é possível incluir um CNPJ associado à inscrição no momento do cadastro. Para isso, basta preencher o campo “drone cadastrado em nome de”.
Depois de concluir o processo de registro, o usuário consegue utilizar as diversas opções disponíveis na aba “Meus Drones”, como baixar a certidão de registo, renovar o período de validade, transferir para outro usuário e alterar as informações de uso.
No formulário, a finalidade da operação do drone deve ser indicada. No contexto da Construção Civil, é possível incluir as opções monitoramento de obras, inspeções, levantamento topográfico, entre outras atividades relacionadas à Engenharia Civil.
Atualização de cadastro no novo SISANT ANAC
Em 2022, o SISANT foi reformulado, passando a incluir novos serviços e funcionalidades. Além disso, houve a unificação do perfil dos usuários aos demais sistemas da ANAC, de modo a trazer mais segurança e estabilidade nos serviços.
Na versão antiga, é possível apenas acessar as certidões emitidas antes de 6 de julho de 2022. Qualquer alteração no cadastro deverá ser feita na nova versão, pois ele não é atualizado automaticamente.
Se houver mudanças nas características do drone, nos seus dados de contato ou na finalidade da operação, é sua responsabilidade atualizar o registro para refletir essas mudanças. Manter o registro atualizado é essencial para estar em conformidade com as regulamentações em vigor.
Para realizar as alterações, deve-se fazer a atualização no novo SISANT. Assim como acontece para os primeiros registros, é preciso acessar o site oficial, entrar na conta ANAC e prosseguir com a inclusão do equipamento na aba “Cadastrar Novo Drone”. É importante fornecer os mesmos dados da certidão anterior, começando pelo campo “N° de Cadastro da Aeronave”.
Tenha bastante atenção ao apresentar as informações, evitando erros e garantindo a liberação para operar os drones legalmente na Construção Civil. Além disso, mantenha sempre os dados atualizados para atender às diretrizes da ANAC e contribuir para a segurança de todos os envolvidos nas operações com drones.
Dúvidas comuns sobre o SISANT
Agora que está clara a importância do processo de cadastro no SISANT ANAC, vamos abordar algumas dúvidas comuns que os operadores de drones na construção civil podem ter.
- Como identificar o SISANT de um drone: ao realizar o registro, é emitido um certificado com um número de identificação exclusivo, que deve ser afixado no drone de forma visível, como uma "placa de registro".
- O que fazer em caso de perda ou dano ao SISANT: nessas situações, é fundamental informar imediatamente a ANAC e seguir os procedimentos específicos para solicitar um novo certificado.
- Validade e renovação do SISANT: esse registro tem validade de dois anos e, após esse período, deverá ser revalidado pelo site oficial. O usuário recebe um e-mail notificando sobre essa necessidade e, se não realizar a renovação até seis meses após o vencimento, o registro é cancelado automaticamente.
- Cuidados ao armazenar e transportar o SISANT: o certificado do SISANT deve ser protegido contra danos e mantido em bom estado. Além disso, durante as operações, é importante que o certificado esteja disponível para inspeção, caso as autoridades aeronáuticas solicitem.
- Como consultar a validade e a autenticidade de um SISANT: ao entrar no sistema e acessar a aba “Meus Drones”, você pode verificar todos os seus registros, incluindo a situação cadastral e a data de validade.
O SISANT ANAC desempenha um papel muito relevante no uso seguro e regulamentado de drones em obras de Construção Civil. Essa ferramenta ajuda a garantir que as operações com drones estejam em conformidade com a legislação brasileira, contribuindo para a segurança dos trabalhadores e demais envolvidos.
Além disso, é uma forma de possibilitar que esse recurso tecnológico avançado seja utilizado no canteiro de obra para melhores resultados — em mapeamentos, levantamentos topográficos ou na captura de fotografias para construção de imagens, por exemplo. Certifique-se de manter os registros dos seus veículos aéreos não tripulados em dia!
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